THE HOUSE OF VATATZES
RECONHECIDA PELA
IGREJA APOSTÓLICA CATÓLICA ORTODOXA
RECONHECIDA PELA
IGREJA APOSTÓLICA CATÓLICA ORTODOXA
ESTATUTOS DA ORDEM SOBERANA DE SÃO METÓDIO
Os objectivos da Ordem são:
Fortalecer, nos seus membros, a prática de uma vida Cristã, em absoluta fidelidade ao Primado da Igreja e de acordo com os ensinamentos da Igreja, observando os princípios da caridade que tornam a Ordem no meio fundamental de assistência da Santa Igreja;
Auxiliar as instituições e obras sociais, caritativas e culturais da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa, em particular aquelas do Primado Ibérico, com as quais a Ordem mantém tradicionalmente ligações;
Apoiar a preservação e a propagação da Fé naquelas terras, promovendo a participação não apenas dos Católicos Ortodoxos espalhados pelo mundo, unidos na caridade pelo símbolo da Ordem, mas também de todos os outros Cristãos;
Defender os direitos da Igreja Católica Ortodoxa.
A Ordem de Cavalaria do São Metódio é a única instituição secular do Primado Ibérico encarregue de prover as necessidades do Primado e de todas as actividades e iniciativas para apoiar e defender a presença Cristã na Ibéria. As contribuições feitas pelos seus membros são, por isso, o principal recurso de financiamento das instituições do Primado.
Estatutos da Ordem de Cavalaria do São Metódio:
T Í T U L O I
ORIGEM E NATUREZA JURÍDICA DA ORDEM
Art. 1
(Instituição)
" Os Estatutos da Ordem de Cavalaria do São Metódio: ", de antiga origem, reordenada e enriquecida com privilégios pelos Pontífices Primados da Ibéria, por vínculos históricos, jurídicos e espirituais está sobre a benigna protecção do Santo Trono Primacial da Ibéria.
A Ordem é pessoa de Direito Canónico, segundo as Cartas Apostólicas de Sua Santidade Gabriel II de 14 de Setembro de 1999.
Art. 2
(Fins)
A Ordem tem por fim:
1. reforçar nos seus membros a prática de vida cristã, em absoluta fidelidade ao Primado Pontífice e segundo os ensinamentos da Igreja, observando como base os princípios da caridade pelos quais a Ordem é um meio fundamental de ajuda à Terra Santa;
2. sustentar e ajudar as obras e as instituições culturais, caritativas, culto e sociais da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa.
3. zelar a conservação e a propagação da fé na terra, interessando nisso os católicos Ortodoxos dispersos por todo o mundo, unidos na caridade pelo símbolo, bem como todos os irmãos cristãos;
4. sustentar os direitos da Igreja no mundo.
Art. 3
(Natureza)
A Ordem, pela sua natureza e pelas suas finalidades estritamente religiosas e caritativas é estranha a qualquer movimento ou manifestação de carácter político. Os membros da Ordem não podem tomar parte em actividades de entidades, organizações e associações, cujos caracteres, fins e programas estejam em contraste com a doutrina e os ensinamentos da Igreja, ou pertencer a pretensas Ordens e Instituições de carácter dito cavaleiresco, não reconhecidas pela Santo Trono Primacial da Ibéria, a Santa Sé, os Patriarcados Históricos Ortodoxos, ou outorgadas por Estados Soberanos.
Art. 4
(Sede)
A Ordem tem a sua sede legal no Palácio Vatatzes e tem o centro da sua actividade espiritual no Santuário de Nossa Senhora das Lágrimas situado na: Travessa de Santo António da Sé, 7 Lisboa , segundo o Motu Proprio de Sua Santidade o Primado da Ibéria Grabriel II, datado de 15 de Agosto de 1999. O Príncipe-Arcebispo e Grão-Mestre da Ordem é sempre o Primado reinante da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa com sede em Lisboa, Portugal.
T Í T U L O I I
OS MEMBROS DA ORDEM
Art. 5
(Classes e graus)
1. A Ordem é constituída por Cavaleiros e Damas que se dividem em três classes:
Classe dos Cavaleiros de Colar e das Damas de Colar;
Classe dos Cavaleiros, distinta nos graus de:
- Cavaleiros de Grã-Cruz
- Comendador com Placa (Grande Oficial)
- Comendador
- Cavaleiro
Classe das Damas, distinta nos graus de:
- Dama de Grã-Cruz
- Dama de Comenda com Placa
- Dama de Comenda
- Dama
-Títulos de Nobreza
-Duque
-Marquês
-Conde
-Visconde
-Barão
2. Os Cavaleiros, as Damas e os Nobres são escolhidos entre pessoas de conduta moral exemplar, particularmente beneméritas para com as Obras Caritativas da Santa Igreja e para com a Ordem, e que também se empenham a sê-lo no futuro.
Art. 6
(Admissões e promoções)
1. Os Cavaleiros as Damas e os Nobres são nomeados pelo Príncipe-Arcebispo Grão-Mestre.
2. As admissões e as promoções dos Cavaleiros as Damas e os Nobres de cada grau são decretadas pelo Príncipe-Arcebispo e Grão-Mestre com Diploma próprio de nomeação por si assinado e munido do seu selo e do da Ordem.
3. O Diploma deve estar munido do "Visto" e do selo da Secretaria da Cúria Primacial.
Art. 7
(Procedimentos para as admissões e promoções)
1. As propostas para as admissões na Ordem e para as promoções de grau devem ser endereçadas ao Príncipe-Arcebispo e Grão-Mestre pelo Lugar-Tenente ou pelo Delegado Magistral com jurisdição sobre a residência do candidato, ouvido o parecer dos respectivos Conselhos e devem ser acompanhadas pelos documentos mencionados no Anexo A.
2. Antes de serem submetidas ao Príncipe-Arcebispo e Grão-Mestre, as propostas devem ser examinadas e acompanhadas do parecer da Comissão para o exame das nomeações e promoções.
3. As admissões na Ordem dão-se com o grau inicial de Cavaleiro ou de Dama.
4. As promoções dão-se por graus sucessivos, depois de pelo menos três anos de permanência no grau precedente.
Art. 8
Palma de Roma:
A Palma de Roma é estabelecida em 3 graus: bronze, prata e ouro. É conferida pelo Príncipe-Arcebispo e Grão-Mestre a pessoas que tenham prestado um serviço especial à Ordem, ou a obras de caridade dependentes da Ordem.
Concha do Peregrino:
A “Concha do Peregrino” ou “Peregrinatoris” é uma condecoração que só pode ser atribuída a Cavaleiros, Damas ou Cavaleiros Eclesiásticos, que sejam membros da Ordem Equestre de São Metódio, e é imposta por Sua Alteza y Beatitude o Primado Soberano e Grão-Mestre.
A Concha (Vieira) deve ser colocada sobre a Cruz Potenciada da Ordem do hábito do Cavaleiro ou da capa da Dama ou da murça do Cavaleiro Eclesiástico.
Diploma de Membro Honorário
Só pode ser atribuído a quem se distinga nas várias profissões existentes por seu mérito, por
Sua Alteza y Beatitude o Primado Soberano Grão-Mestre.
GOVERNO DA ORDEM
compete a Sua Alteza y Beatitude o Primado Soberano Grão-Mestre, exercer a direcção da ordem, promovendo e presidir aos eventos e cerimónias de nomeações.
- Aceitando ou promovendo doações.
-Representar a Ordem em juízo ou fora dele.
- comprar e vender moveis e imóveis.
-Aceitar ou exonerar livremente os membros da ordem
-Criar os Priorados ou os suprimir.
-Nomear os Gran-Priores e lhes conceder os respectivos estatutos e territórios,assim como os exonerar livremente.
-Assinar todos os documento para os validar.
-convocar o Conselho composto por 5 membros por si escolhidos.
-Ao conselho compete aconselhar o Soberano Grão-Mestre no governo da ordem.
-Convocar e presidir ao Capítulo da Ordem no qual podem estar presentes todos os seus membros.
Estes estatutos canónicos são dados e reconhecidos, na sede do Nosso Primado em Lisboa,
no Ano de Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de Mil Novecentos e Noventa e Nove em quatorze de Setembro, sob o Nosso Selo e Sinal de Nossas Armas.
ORTHODOX CATHOLIC APOSTOLIC CHURCH
STATUTES OF THE SOVEREIGN ORDER OF SAINT Methodius
The objectives of the Order are:
Strengthen in their members, the practice of a Christian life, in absolute fidelity to the primacy of the Church and in accordance with the teachings of the Church, observing the principles of charity in order to make the fundamental means of assistance of the Holy Church;
Helping institutions and social works, charitable and cultural Apostolic Orthodox Catholic Church, particularly those of the Iberian primacy with which the Order has traditionally connections;
Support the preservation and propagation of the Faith in those lands, promoting the participation not only of Orthodox Catholics around the world, united in love by the symbol of the Order, but also of all other Christians;
Defending the rights of the Orthodox Catholic Church.
The Order of Chivalry of St. Methodius is the only secular institution of the Primacy Iberian charged with providing for the needs of the Primacy and all activities and initiatives to support and defend the Christian presence in Iberia. The contributions made by its members are therefore the main source of funding of the institutions of the Primacy.
Statutes of the Order of Chivalry of St. Methodius:
T N O I T U L
ORIGIN AND NATURE OF THE LEGAL ORDER
Article 1
(Institution)
"The Statutes of the Order of Chivalry of St. Methodius", of ancient origin, and enriched with privileges reordered by the Popes of Iberia primed by historical ties, legal and spiritual is about the benign protection of the Holy Throne of Iberia Primate.
The Order is one of Canon Law, according to the Letters Apostolic of His Holiness Gabriel II September 14, 1999.
Article 2
(Ends)
The Order is intended to:
1. strengthen its members in the practice of Christian life, in absolute fidelity to the Pontiff Primacy and the teachings of the Church, observing as a basis the principles of charity by which the Order is a fundamental means to help the Holy Land;
2. and help sustain the work and cultural institutions, charitable, religious and social Orthodox Catholic Apostolic Church.
3. ensure the conservation and propagation of the faith on earth, interesting in that the Orthodox Catholics scattered throughout the world, united in love by the symbol, as well as all Christian brethren;
4. uphold the rights of the Church in the world.
Article 3
(Nature)
The Order, by its nature and its strictly religious and charitable purposes is alien to any movement or manifestation of a political nature. Members of the Order may not take part in activities of entities, organizations and associations, whose character, purposes and programs are in contrast to the doctrine and teachings of the Church, or alleged to belong to the Orders and Institutions chivalrous nature told, not recognized by Holy Throne of Iberia Primate, the Holy See, the Historic Orthodox Patriarchates, or granted by sovereign States.
Article 4
(HQ)
The Order has its registered office in the Palace Vatatzes and is the center of his spiritual activity in the Sanctuary of Our Lady of Tears located in: Lane St. Anthony's Cathedral, 7 Lisbon, according to the Motu Proprio of His Holiness the Primacy of Iberia Grabriel II, dated August 15, 1999. The Archbishop-Prince and Grand Master of the Order of Precedence is always the reigning Apostolic Orthodox Catholic Church based in Lisbon, Portugal.
T N O I T U L I
MEMBERS OF THE ORDER
Article 5
(Classes and degrees)
1. The Order consists of Knights and Dames who are divided into three classes:
Class of Knights and Dames Paste Paste;
Class of Knights, in different degrees:
- Knights Grand Cross
- Commander with Plate (Grand Officer)
- Commander
- Knight
Class Ladies, in distinct degrees:
- Dame Grand Cross
- Lady with Plate of Commendation
- Queen of Commendation
- Queen
-Titles of Nobility
Duke
-Marquis
-Count
-Viscount
-Baron
2. The Knights, the Ladies and Nobles are chosen from among persons of exemplary moral conduct, particularly charitable towards the Charitable Works of the Holy Church and to the Order, and also strive to be so in the future.
Article 6
(Admissions and promotions)
1. The Knights and the Ladies Nobles are appointed by the Archbishop-Prince Grand Master.
2. Appointments and promotions of the Knights and Dames Nobles of each level are ordered by the Prince-Archbishop and Grand Master Diploma own appointment signed by him and provided his seal and the Order.
3. The Diploma shall be fitted with the "Visa" and the seal of the Department of Primate Curia.
Article 7
(Procedures for admissions and promotions)
1. Proposals for Admissions to the Bar and the promotions of grade should be addressed to Archbishop-Prince and Grand Master by the Lieutenant or the Master Chief with jurisdiction over the residence of the applicant, upon the recommendation of the respective Councils and must be accompanied the documents mentioned in Annex A.
2. Before being submitted to the Archbishop-Prince and Grand Master, the proposals should be examined and accompanied by the opinion of the Commission for consideration of appointments and promotions.
3. Admissions in the Order are given with the initial degree of Knight or Dame.
4. Deals are given by successive degrees, after at least three years in the preceding level.
Article 8
Palma de Rome:
The Palma de Rome is set at three levels: bronze, silver and gold. It is given by the Prince-Archbishop and Grand Master of persons who have rendered special service to the Order, or to charity dependent on the Order.
Pilgrim's Shell:
The "Pilgrim's Shell" or "Peregrinatoris" is a decoration that can only be attributed to the Knights, Dames and Knights Ecclesiastics, who are members of the Equestrian Order of St. Methodius, and is imposed by His Beatitude the Primate y Highness Sovereign and Grand Master.
The Shell (Vieira) should be placed on the Cross of the Order of the habit boosted Knight or the cover of the Queen or Knight's Ecclesiastical Murça.
Diploma of Honorary Member
It can only be assigned to those who are distinguished in various professions existing on merit, for
His Beatitude the Primate y Highness Sovereign Grand Master.
GOVERNMENT OF ORDER
competes His Beatitude the Primate y Highness Sovereign Grand Master, exercising the direction of the order, and promoting events and ceremonies to preside over nominations.
- Accepting or promoting donations.
-Representing the Order in court or elsewhere.
- Buy and sell furniture and buildings.
-Accepting free or remove members of the order
-Create the Priories or suppress.
-Name the Gran-Priors and give them their status and territories, as well as relieve freely.
Sign-all document for validation.
-Convene the Council composed of five members selected by them.
-The board is responsible to advise the Sovereign Grand Master of the government order.
-Convene and preside over the Chapter of the Order may be present in which all its members.
These statutes are given canonical and recognized the primacy of our headquarters in Lisbon,
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